sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Licença Prêmio e Sexta Parte

Licença Prêmio e Sexta Parte
Despacho do Governador de 22/11/2011
Aos Admitidos pela Lei 500/1974

SEXTA-PARTE
No processo PGE-11.046-09 (CC-103.533-09), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. , XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a sexta-parte, vedado o pagamento de parcelas remuneratórias vencidas em data anterior à da publicação deste despacho.

LICENÇA PRÊMIO

No processo PGE-18591-386117-09 (CC-92.992-11), em que é interessada a Procuradoria Geral do Estado: À vista da representação do Procurador Geral do Estado, decido em caráter normativo, com assento no art. , XI, da LC 478-86, autorizar a extensão, aos servidores admitidos com assento na Lei 500-74, dos efeitos das decisões judiciais que reconheceram a tais agentes o direito a licença-prêmio, admitido o cômputo de períodos aquisitivos desde o respectivo ingresso e retroagindo a averbação ao preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 209 e 210 da Lei 10.261-68.

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